Se você souber de algum caso de furto de energia, ligue para o disque denúncia 181 ou procure uma Delegacia de Polícia mais próxima a sua casa.
A denúncia é anônima e protege o denunciado, resguardando a sua integridade.
ART. 155 do Código Penal
-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1(um) a 4( quatro) anos, e multa.
Parágrafo 3- Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
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